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| Esfera | Nº Convênio/Termo/Ajuste | Partes | Objeto | Vigência | Obrigações Ajustadas |
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| Estadual | 004/2026/IDENT/PCMG | Município de Campanha, por intermédio da Prefeitura Municipal, e Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). | Estabelecimento de parceria entre os partícipes, visando otimizar a prestação de serviços de identificação civil no Município de Campanha (manutenção do Posto de Identificação municipal). | 5 (cinco) anos a partir da publicação (19/02/2026), podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo | Ao Município: aparelhar e manter o Posto de Identificação; ceder servidor(es) efetivo(s) para digitação, captura biométrica/fotográfica e coleta datiloscópica; custear as diárias de viagem dos servidores cedidos; realizar atendimento ao cidadão no mínimo 6h/dia, de segunda a sexta-feira. À Polícia Civil: disponibilizar acesso aos sistemas SIP 2.0, SEI!MG e Captura Web Online (Valid); oferecer curso de capacitação e avaliar tecnicamente o servidor indicado; colher termo de responsabilidade de sigilo dos servidores cedidos. Sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes (Cláusula Quarta). |
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| Federal | Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2026 - 061ª ZE (SEI nº 0000075-32.2026.6.13.8061) | União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), representado pela Juíza Eleitoral da 061ª Zona Eleitoral de Campanha, Dra. Karina Abdul Nour Tiosso, e Município de Campanha, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Lázaro Roberto da Silva. | Cooperação técnico-administrativa a ser prestada pelo Município ao TRE-MG em atividades relacionadas ao Programa "Seu Voto Importa" - Eleições de 2026, referente ao transporte gratuito de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida até o local de votação. | A partir da data de publicação até 60 (sessenta) dias após o pleito; assinado em Campanha, 17/08/2026 (Juíza Eleitoral) e 28/08/2026 (Prefeito) | Ao TRE-MG: prestar informações claras aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; disponibilizar canal de comunicação para solicitação do transporte; analisar individualmente as solicitações; organizar roteiros e horários dos motoristas; fornecer lista de eleitores a transportar; comunicar os eleitores até 48h antes da votação; remeter cópias do acordo ao Ministério Público Eleitoral em até 5 dias após a assinatura. Ao Município: ceder veículo(s), motorista(s) e combustível; fornecer alimentação ao(s) motorista(s) no dia da eleição; executar gratuitamente o transporte de ida e volta dos eleitores autorizados, incluindo acompanhante quando necessário; manter postura isenta, sem uso de vestimentas ou objetos de cunho partidário; remeter ao TRE-MG, até 18/11/2026, relatório estatístico dos veículos utilizados e eleitores transportados. Sem despesas diretas aos partícipes, exceto as decorrentes do cumprimento das obrigações pactuadas (Cláusula Quinta). |
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| Esfera | Nº Convênio/Termo/Ajuste | Partes | Objeto | Vigência | Obrigações Ajustadas |
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| Esfera | Nº Convênio/Termo/Ajuste | Partes | Objeto | Vigência | Obrigações Ajustadas |
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| Federal | Proc. nº 13031.068856/2022-81 | União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha/MG (RFB), e Município de Campanha. | Instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (PAV) nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Campanha, com cláusulas sobre proteção de dados pessoais e sigilo fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 405/2024. | Cláusulas ratificadas sem alteração do prazo de vigência originalmente ajustado, assinado em 26/08/2024 | Ao Município (Ente Parceiro): enviar à RFB o Anexo III da Portaria RFB nº 405/2024, preenchido e assinado por todos os colaboradores/servidores com contato a dados de acesso restrito; guardar sigilo dos dados pessoais compartilhados, utilizando-os exclusivamente para o objeto do acordo; comunicar imediatamente à RFB incidentes de segurança da informação. À RFB: caracterizar-se como controladora dos dados pessoais tratados; providenciar a publicação no Diário Oficial da União. |
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| Esfera | Nº Convênio/Termo/Ajuste | Partes | Objeto | Vigência | Obrigações Ajustadas |
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| Municipal | Acordo de Cooperação nº 018/2023 (Proc. Inexigibilidade nº 008/2023) | Município de Campanha (Administração), representado pelo Prefeito Municipal, e Associação Comercial e Empresarial de Campanha (OSC), CNPJ nº 19.038.413/0001-93, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014. | Promoção do bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta do Município de Campanha, bem como seus dependentes, por meio da adesão voluntária dos servidores como usuários dos serviços assistenciais disponibilizados pela Associação Comercial e Empresarial, sem qualquer ônus para a administração municipal. | 12 (doze) meses a contar da assinatura (20/09/2023), podendo ser prorrogado mediante solicitação da OSC | À Administração: intermediar a transferência dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores à OSC; fiscalizar a execução do acordo; comunicar formalmente eventuais irregularidades; receber e solucionar queixas e reclamações; publicar o extrato do acordo na imprensa oficial do Município. À OSC: informar mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos a relação de descontos; responder exclusivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; indicar dirigente responsável solidário pela execução das ações; executar os serviços com qualidade, de modo gratuito, universal e igualitário; manter equipamentos e instalações em condições de uso; garantir livre acesso dos agentes públicos e órgãos de controle aos processos e documentos da parceria. Sem transferência direta de recursos financeiros da administração municipal, exceto o repasse dos valores descontados em folha de pagamento mediante autorização dos servidores. |
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