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O ingresso das crianças observará a capacidade física da instituição, a faixa etária correspondente a cada agrupamento e o número de vagas disponíveis, respeitando-se o direito da criança à Educação Infantil e os princípios da igualdade de acesso, transparência, equidade e proteção integral. Quando o número de interessados for superior ao número de vagas disponíveis, será organizada lista de espera por faixa etária/turma, mediante cadastro dos interessados e aplicação dos critérios de prioridade abaixo.
Inicialmente, será assegurada a rematrícula das crianças que já frequentam a instituição, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. Após o período de rematrícula, serão disponibilizadas as vagas existentes para novas matrículas.
Para classificação dos candidatos às vagas disponíveis ou remanescentes, serão considerados os seguintes critérios de prioridade:
A condição de trabalho ou de renda dos responsáveis não constitui requisito para o direito à matrícula, sendo utilizada exclusivamente como critério de classificação quando a demanda for superior ao número de vagas disponíveis.
Para fins de análise dos critérios, poderão ser solicitados, conforme o caso:
A ausência de documento relativo a determinado critério de prioridade não impedirá o cadastramento da criança na lista de espera, sendo considerada apenas para fins de comprovação daquele critério específico.
Havendo duas ou mais crianças em condições equivalentes após a aplicação dos critérios de prioridade, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
Persistindo empate após a aplicação dos critérios acima, a situação será analisada pela Secretaria Municipal de Educação, com registro formal da decisão, garantindo-se transparência e tratamento isonômico às famílias.
As vagas que surgirem durante o ano letivo serão preenchidas observando-se a ordem da lista de espera e os critérios estabelecidos neste Projeto Político-Pedagógico.
Situações excepcionais que envolvam risco ou violação de direitos da criança poderão ser analisadas conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Assistência Social, Assessoria Jurídica Municipal e Conselho Escolar, mediante justificativa e documentação da decisão.
A lista de espera deverá ser mantida atualizada pela unidade escolar e/ou pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo-se às famílias informações claras sobre o procedimento de cadastramento, classificação e convocação.